Decisão · TJMG

TJMG 5002118-59.2021.8.13.0301

Rel. Sergio Andre Da Fonseca Xavier18ª Câmara Cíveljulgado em 2022-10-11publicado em 2022-10-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE SEGURO - LIMITAÇÃO DE RISCOS REDIGIDA COM CLAREZA E EM DESTAQUE - ADMISSIBILIDADE - FURTO SIMPLES DE CELULAR - AUSÊNCIA DE COBERTURA - SENTENÇA MANTIDA. In casu, não há responsabilidade da seguradora em indenizar se, no contrato, há previsão expressa de exclusão do furto simples do aparelho celular, redigida de forma clara e em destaque, sem a identificação de qualquer abuso aos direitos do consumidor.
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