TJMG 5002118-59.2021.8.13.0301
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE SEGURO - LIMITAÇÃO DE RISCOS REDIGIDA COM CLAREZA E EM DESTAQUE - ADMISSIBILIDADE - FURTO SIMPLES DE CELULAR - AUSÊNCIA DE COBERTURA - SENTENÇA MANTIDA.
In casu, não há responsabilidade da seguradora em indenizar se, no contrato, há previsão expressa de exclusão do furto simples do aparelho celular, redigida de forma clara e em destaque, sem a identificação de qualquer abuso aos direitos do consumidor.