TJMG 5002870-06.2022.8.13.0395
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RURAIS - BENEFICIAMENTO DE CAFÉ - SECAGEM E LIMPEZA - CONTRATO DE DEPÓSITO NÃO CONFIGURADO - FURTO - CASO FORTUITO - FATO DE TERCEIRO - ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
- O contrato verbal de secagem e limpeza de café constitui prestação de serviço típica (obrigação de fazer) e não se confunde com o depósito (obrigação de dar ou guardar), cessando a responsabilidade do prestador pela custódia a partir do momento em que conclui o serviço e os proprietários não providenciam a retirada das sacas de café.
- O furto mediante arrombamento e envenenamento de cães de guarda vizinhos constitui fortuito externo (fato de terceiro) apto a romper o nexo de causalidade, não havendo demonstração de conduta culposa ou omissiva do réu que tenha concorrido para o evento danoso, circunstância que afasta responsabilidade civil do prestador de serviços.