Decisão · TJMG

TJMG 0113516-83.2023.8.13.0024

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA - VIABILIDADE - PATAMAR SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO) - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. - Comprovadas pelo conjunto probatório a materialidade e a autoria do crime de furto, a absolvição se torna inviável. - Em que pese a lei não prever montante de aumento para a incidência de agravantes, a jurisprudência se firmou no sentido de que, para cada agravante, incide a fração de 1/6 (um sexto) de aumento (STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 2.082.958/PE). V.v.: DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A agravante da reincidência pode ser valorada em fração superior a 1/6 quando a multirreincidência revelar maior reprovabilidade da conduta e houver fundamentação concreta.
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