TJMG 0309740-67.2016.8.13.0079
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO TENTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - TENTATIVA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO DE 1/3 - ADEQUAÇÃO - FURTO PRIVILEGIADO - FRAÇÃO REDUTORA DE 1/2 - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
- Impossível falar-se em absolvição pela incidência do princípio da insignificância, se o referido princípio não encontra assento no ordenamento jurídico pátrio.
- O patamar de redução da pena pela figura da tentativa deve pautar-se no iter criminis percorrido pelo agente. Assim, quanto próximo da consumação o crime for praticado, deve ser mantida a fração redutora de 1/3 (um terço).
- A causa de diminuição prevista no art. 155, § 2º, do Código Penal não impõe a aplicação da fração máxima, podendo o redutor ser fixado de forma proporcional às circunstâncias do caso concreto, mostrando-se adequada a redução pela metade.