Decisão · TJMG

TJMG 0309740-67.2016.8.13.0079

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO TENTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - TENTATIVA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO DE 1/3 - ADEQUAÇÃO - FURTO PRIVILEGIADO - FRAÇÃO REDUTORA DE 1/2 - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. - Impossível falar-se em absolvição pela incidência do princípio da insignificância, se o referido princípio não encontra assento no ordenamento jurídico pátrio. - O patamar de redução da pena pela figura da tentativa deve pautar-se no iter criminis percorrido pelo agente. Assim, quanto próximo da consumação o crime for praticado, deve ser mantida a fração redutora de 1/3 (um terço). - A causa de diminuição prevista no art. 155, § 2º, do Código Penal não impõe a aplicação da fração máxima, podendo o redutor ser fixado de forma proporcional às circunstâncias do caso concreto, mostrando-se adequada a redução pela metade.
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