Decisão · TJMG

TJMG 0015093-44.2024.8.13.0480

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONSTESTES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES DE NATUREZA PATRIMONIAL - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - NECESSIDADE. - Inviável a absolvição do réu com base no princípio da insignificância, tendo em vista o valor do bem subtraído, superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos, e a manifesta contumácia delitiva do agente, que ostenta várias condenações, pela prática de crimes de naturezas diversas. VV. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - HABITUALIDADE DELITIVA - IRRELEVÂNCIA DIANTE DO CASO CONCRETO - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECURSO PROVIDO. - Tratando-se de vítima pessoa jurídica e evidenciado que o valor da res furtiva é inferior a 20% do salário mínimo vigente à época dos fatos, mostra-se cabível a aplicação do princípio da insignificância e o reconhecimento da atipicidade da conduta.
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