TJMG 0058815-37.2022.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA NO DELITO PATRIMONIAL - INVIABILIDADE - ISENÇÃO DE CUSTAS - DESCABIMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO - MATÉRIA ATINENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, é de rigor a manutenção da condenação do agente. Conforme entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores, a consumação dos delitos de furto ou roubo ocorre no momento da inversão da posse da res furtiva, ainda que por breve período de tempo, independente de perseguição imediata do agente ou recuperação do bem subtraído, sendo prescindível a posse mansa, pacífica ou desvigiada sobre a coisa. É incabível a isenção de custas, sendo possível apenas a suspensão da exigibilidade do pagamento, cujo pleito deve ser formulado perante o Juízo da Execução.