Decisão · TJMG

TJMG 0483588-95.2018.8.13.0024

Rel. Danton Soares Martins5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE ROUBO IMPRÓPRIO TENTADO - ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO CONSUMADO SIMPLES - EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA À PESSOA DEMONSTRADO - DESCABIMENTO - ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA EM SEU PATAMAR MÁXIMO - SIGNIFICATIVA PARTE DO "ITER CRIMINIS" PERCORRIDO - INVIABILIDADE. 1- Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de roubo impróprio tentado estampado na denúncia, inviável a absolvição do apelante por insuficiência probatória. 2- O emprego de grave ameaça contra a vítima para assegurar a detenção dos bens de valor respectivos obsta a desclassificação do crime de roubo impróprio para aquele de furto simples. 3- O grau de incidência da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo único, inciso II, do art. 14 do CP deve ser aferido a partir da análise do "iter criminis" percorrido pelo agente.
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