TJMG 0006017-83.2019.8.13.0443
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABORDAGEM EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - SUSPEITA DE FURTO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - EXCESSO NÃO COMPROVADO - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 373, I, DO CPC - MERO ABORRECIMENTO . O fornecedor de serviços tem o direito de exercer a vigilância sobre seu patrimônio, sendo lícita a interpelação de cliente que deixa o estabelecimento com mercadoria sem a devida contraprestação. Para a configuração do dever de indenizar em casos de abordagem por suspeita de furto, é indispensável a prova de que os prepostos da empresa agiram com abuso, truculência ou exposição vexatória do consumidor. Não demonstrado o tratamento humilhante ou a propalada privação de liberdade injustificada, e evidenciada a saída da cliente com produto não pago, a conduta da ré configura exercício regular de direito. A manutenção da cliente em local reservado enquanto se aguarda a autoridade policial, sem prova de agressão ou maus-tratos, não desbordou, no caso concreto, dos limites da razoabilidade.