Decisão · TJMG

TJMG 0001643-28.2023.8.13.0558

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. - O conjunto probatório demonstra, de forma suficiente, a materialidade e autoria do delito, mediante boletim de ocorrência, laudo de avaliação do bem subtraído e declarações da vítima, corroborados por testemunha e registros de imagens de segurança, afiançando a credibilidade do relato e confirmando a autoria. - A ausência de flagrante e de apreensão do objeto não descaracteriza o delito de furto, considerado consumado a partir da inversão da posse do bem. - Eventuais irregularidades formais no reconhecimento do acusado não geram nulidade da prova, sobretudo quando o ato é confirmado em Juízo e submetido ao contraditório. - Reconhecida a possibilidade de análise do cabimento do Acordo de Não Persecução Penal, suspendem-se os efeitos da condenação até a manifestação do Ministério Público na instância de origem.
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