TJMG 0001643-28.2023.8.13.0558
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
- O conjunto probatório demonstra, de forma suficiente, a materialidade e autoria do delito, mediante boletim de ocorrência, laudo de avaliação do bem subtraído e declarações da vítima, corroborados por testemunha e registros de imagens de segurança, afiançando a credibilidade do relato e confirmando a autoria.
- A ausência de flagrante e de apreensão do objeto não descaracteriza o delito de furto, considerado consumado a partir da inversão da posse do bem.
- Eventuais irregularidades formais no reconhecimento do acusado não geram nulidade da prova, sobretudo quando o ato é confirmado em Juízo e submetido ao contraditório.
- Reconhecida a possibilidade de análise do cabimento do Acordo de Não Persecução Penal, suspendem-se os efeitos da condenação até a manifestação do Ministério Público na instância de origem.