Decisão · TJMG

TJMG 0054889-55.2019.8.13.0209

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECURSO MINISTERIAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS QUANTO À AUTORIA DELITUOSA - FRAGILIDADE DAS EVIDÊNCIAS - RECURSO NÃO PROVIDO. - É imprescindível para a demonstração da autoria e tipicidade do crime de furto, provas que excluam a dúvida razoável. - Ausente comprovação robusta de que o apelado praticou o crime em comento, impossível sua condenação, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a eventual certeza moral da ocorrência do delito. - Não é possível submeter o acusado a uma condenação na esfera criminal, se o que se apurou resulta em mera suspeita, inapta, portanto, para embasar eventual condenação, sob pena de flagrante violação ao princípio constitucional do in dubio pro reo. - Diante da insuficiência de provas produzidas em contraditório judicial quanto à autoria do crime, a manutenção da absolvição do agente é medida que se impõe.
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