TJMG 0054889-55.2019.8.13.0209
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECURSO MINISTERIAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS QUANTO À AUTORIA DELITUOSA - FRAGILIDADE DAS EVIDÊNCIAS - RECURSO NÃO PROVIDO.
- É imprescindível para a demonstração da autoria e tipicidade do crime de furto, provas que excluam a dúvida razoável.
- Ausente comprovação robusta de que o apelado praticou o crime em comento, impossível sua condenação, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a eventual certeza moral da ocorrência do delito.
- Não é possível submeter o acusado a uma condenação na esfera criminal, se o que se apurou resulta em mera suspeita, inapta, portanto, para embasar eventual condenação, sob pena de flagrante violação ao princípio constitucional do in dubio pro reo.
- Diante da insuficiência de provas produzidas em contraditório judicial quanto à autoria do crime, a manutenção da absolvição do agente é medida que se impõe.