Decisão · TJMG

TJMG 1665327-75.2026.8.13.0000

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-21publicado em 2026-05-21
PENAL
'EMENTA: HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Consta que o paciente, na companhia de supostos comparsas, teria subtraído 326 kg de fios de cobre de determinada empresa, durante a madrugada, e, posteriormente, vendido a terceiro pelo valor de R$ 14.796,00, com divisão dos lucros. Consta, ainda, que ele e os demais agentes teriam se associado para tal fim. 2. Notícias de que os furtos ocorrem desde julho de 2025, a evidenciar recalcitrância. 3. A necessidade de interromper a atuação do suposto grupo criminoso constitui fundamentação idônea para a custódia preventiva, tal como asseverado pela Min. Cármen Lúcia, no HC 195.698/MG - STF). 4. Apesar de ser pai de filhos menores, não há comprovação de que estes dependam exclusivamente de seus cuidados. 5. Ordem denegada.
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