TJMG 0002830-21.2024.8.13.0143
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALFIFICADO - MATERIALIDADE, AUTORIA E ELEMENTO SUBJETIVO DEMONSTRADOS PELAS PROVAS DOS AUTOS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - INVIABILIDADE - QUESTÃO AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - ACUSADO ASSISTIDO POR DEFENSOR CONSTITUÍDO - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO. - A existência de provas produzidas em contraditório judicial a demonstrar, com segurança, que o réu, de forma livre, consciente e voluntária, praticou o delito de furto qualificado narrado na inicial acusatória demanda a manutenção da sentença condenatória proferida em primeiro grau. Eventuais empecilhos relativos ao cumprimento da medida restritiva de prestação de serviços à comunidade devem ser dirimidos pelo Juízo da Execução. - Tratando-se de réu defendido por defensor constituído e não comprovada a hipossuficiência financeira, inviável a concessão de isenção do pagamento das custas processuais.