Decisão · TJMG

TJMG 0000656-87.2025.8.13.0342

Rel. Jose Xavier Magalhaes Brandao9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-06publicado em 2026-05-07
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CP) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, mantém-se a condenação pelo crime de furto simples. - O depoimento de policiais constitui meio de prova válido, apto a embasar o édito condenatório quando harmônico com o conjunto probatório. - O princípio da insignificância exige requisitos objetivos e subjetivos, sendo inaplicável ao agente reincidente em crimes patrimoniais, ainda que ínfimo o valor da res furtiva. - A reincidência específica afasta o reduzido grau de reprovabilidade da conduta. - A indenização mínima fixada na sentença deve corresponder ao efetivo prejuízo comprovado, sendo possível sua redução quando fixada em valor superior ao dano demonstrado.
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