TJMG 0011506-53.2024.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - RECURSO DEFENSIVO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RÉU QUE OSTENTA CONDENAÇÕES DEFINITIVAS - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSTIVA - CORREÇÃO NECESSÁRIA. - Para a aplicação do princípio da insignificância, não basta que o bem ofendido possua baixo valor econômico, sendo necessário observar outros aspectos, tais como as circunstâncias do crime e a prevenção da reiteração delitiva. Tendo em vista que o agente é reincidente, não se mostra razoável a aplicação do referido princípio. - O crime de furto é consumado no momento em que o agente se apodera da res furtiva, ainda que por pouco tempo, sendo prescindível a posse mansa, pacífica, tranquila e desvigiada do bem. Teoria da Amotio adotada pelo STJ. - Verificada a existência de erro material na sentença, deve este ser corrigido nesta etapa processual.