TJMG 6096886-25.2015.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - FURTO SIMPLES - EXCLUSÃO EXPRESSA DA COBERTURA - LEGALIDADE DA CLÁUSULA - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 760 DO CC E 54, §4º DO CDC - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. É válida e não se insere no conceito de cláusula abusiva traçada pelo art. 51, inciso IX a XV, do Código de Defesa do Consumidor, a restrição no contrato de seguro excluindo a cobertura resultante de furto simples de equipamento segurado. Havendo previsão contratual expressa de exclusão da cobertura securitária por furto simples, afastado está o dever de indenizar.