Decisão · TJMG

TJMG 4113166-76.2013.8.13.0024

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-08publicado em 2016-09-16
CIVIL
COMPRA E VENDA. VEÍCULO. FURTO. INADIMPLÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. Sendo vedada a inovação recursal e em respeito ao duplo grau de jurisdição, não é cabível a apreciação por este tribunal de matéria não suscitada anteriormente e sequer apreciada pelo Magistrado sentenciante. O furto do bem não exime o adquirente da responsabilidade de quitar as parcelas do contrato, razão pela qual não há que se falar em cobrança indevida ou relativização dos termos do ajuste.
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