Decisão · TJMG

TJMG 6605960-59.2009.8.13.0702

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-17publicado em 2013-04-26
CIVIL
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO - DANOS MATERIAIS - ÔNUS DA PROVA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - Tem a responsabilidade pela indenização o estacionamento em casos de furtos ocorridos em seu interior, pois tem a obrigação de zelar pela guarda e segurança dos veículos estacionados no local, presumivelmente seguro. - Incumbe ao réu comprovar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC. - O simples furto de veículo não tem o condão de gerar para a pessoa do lesado dano moral, haja vista que a ofensa sofrida não adentra, de forma significativa, na esfera íntima da vítima, tampouco transgride os seus direitos da personalidade. Recurso Provido em Parte.
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