TJMG 6605960-59.2009.8.13.0702
CIVILEMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO - DANOS MATERIAIS - ÔNUS DA PROVA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO NÃO DEMONSTRADA
- Tem a responsabilidade pela indenização o estacionamento em casos de furtos ocorridos em seu interior, pois tem a obrigação de zelar pela guarda e segurança dos veículos estacionados no local, presumivelmente seguro.
- Incumbe ao réu comprovar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC.
- O simples furto de veículo não tem o condão de gerar para a pessoa do lesado dano moral, haja vista que a ofensa sofrida não adentra, de forma significativa, na esfera íntima da vítima, tampouco transgride os seus direitos da personalidade.
Recurso Provido em Parte.