TJMG 0736438-71.2007.8.13.0625
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE ATAQUE A SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. FURTO SIMPLES E QUALIFICADO. DISTINÇÃO JURÍDICA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.
I - Verificando-se que nas razões recursais a apelante demonstra os motivos de seu inconformismo, apresentando as razões pelas quais entende que a sentença deve ser reformada, não há falar em não conhecimento do apelo por ausência de ataque à decisão recorrida.
II - A distinção entre furto simples e qualificado é de natureza exclusivamente jurídica, não sendo passível de ser conhecida pelos consumidores, em sua maioria leigos, razão pela qual deve ser declarada a nulidade da cláusula contratual que exclui o furto simples da cobertura securitária.