Decisão · TJMG

TJMG 0901196-18.2005.8.13.0567

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-12publicado em 2009-04-27
PENAL
SENTENÇA MONOCRÁTICA MANTIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA À HONRA - ACUSAÇÃO DE FURTO EM SUPERMERCADO NA FRENTE DE PESSOAS CONHECIDAS. Mantém-se sentença monocrática, que fixou indenização por danos morais em R$ 8.300,00, considerando-se a extensão do dano à personalidade do autor, a ofensa à sua honra, eis que fora acusado de furto em supermercado, na frente de vários conhecidos. V.V.P.
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