TJMG 0016925-96.2017.8.13.0015
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO DE AUTOMÓVEL EM ESTACIONAMENTO DO CEASA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE FILMAGENS DO ESTACIONAMENTO - DESCUMPRIMENTO - PENALIDADE - ART. 400 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DANOS MATERIAS - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO.
- O estabelecimento é responsável pela guarda e segurança dos veículos parqueados em seu estacionamento, conforme posicionamento pacificado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no enunciado de súmula nº 130, que diz: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo ocorridos em seus estacionamentos"
- Descumprida a determinação de exibição das filmagens do estacionamento no dia do furto, reputam-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial, por força do art. 400, inciso I, do Código de Processo Civil.
- Comprovado o decréscimo patrimonial suportado pelos consumidores em razão do furto do veículo em estacionamento, é devida a condenação do estabelecimento ao pagamento da indenização por danos materiais.
- Resta caracterizado o dano moral de quem tem o veículo furtado em estabelecimento comercial enquanto neste realiza compras.