TJMG 3981378-71.2007.8.13.0145
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - PROVA SUFICIENTE DO ILÍCITO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA, SOMADO AO CUPOM FISCAL E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PÓRTICOS DE DANOS MATERIAIS. Consoante dispõe a súmula 130 do C. Superior Tribunal de Justiça, ""a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto do veículo ocorridos em seu estacionamento""; O estabelecimento empresarial ou afim que oferece estacionamento a seus clientes, ainda que de forma gratuita, assume o dever de guarda sobre o veículo, devendo, pois, responder por eventual furto ocasionado - ocorrência policial, aliada às demais provas, que contribuem para o acolhimento da reparação pretendida;O furto de bens da pessoa em estabelecimento comercial, por mais grave que possa ser do ponto de vista patrimonial, não gera, por si só, danos morais indenizáveis, porquanto inexistente na espécie ofensa a quaisquer dos atributos de sua personalidade;