Decisão · TJMG

TJMG 1086097-04.2003.8.13.0079

Rel. Evangelina Castilho Duarte10ª Câmara Cíveljulgado em 2007-05-22publicado em 2007-06-01
CIVIL
INDENIZAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - FURTO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - DEPÓSITO -TABELA DA FIPE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Não há nulidade da sentença que fixa indenização por danos materiais decorrentes de furto de veículo, a ser calculada com base na Tabela FIPE, que indica o preço de mercado de automóveis. Se o Ceasa oferece espaço destinado a estacionamento para aqueles que compram e vendem mercadorias no seu estabelecimento, assume a responsabilidade pela guarda e conservação dos veículos, respondendo pelos prejuízos causados por furto praticado nas suas dependências. A fixação dos honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação atende o disposto no art. 20, §3º, CPC, não cabendo sua redução. Preliminar rejeitada e apelação não provida.
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