Decisão · TJMG

TJMG 5005243-69.2016.8.13.0702

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2020-06-16publicado em 2020-06-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FURTO DE NOTEBOOK DENTRO DE AUTOMÓVEL ESTACIONADO NO INTERIOR DE SUPERMERCADO - PROVA DO ARROMBAMENTO E DO FURTO - AUSÊNCIA - NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO I, DO ARTIGO 373, DO CPC/2015 - INDENIZAÇÃO AFASTADA. - Não tendo a parte autora se desincumbido do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, deve a pretensão indenizatória ser julgada improcedente.
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