TJMG 0107392-18.2014.8.13.0439
PENALAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA - FURTO DE CELULAR - CANCELAMENTO DO PLANO TELEFÔNICO - ÔNUS DA PROVA. Deve ser julgada improcedente a ação se a parte autora não colacionou aos autos provas para corroborar suas alegações, ou seja, não se desincumbiu do ônus da prova que lhe pertencia, sobretudo com relação ao furto do seu aparelho celular e o conseqüente pedido de cancelamento do plano telefônico contratado. Recurso não provido.