Decisão · TJMG

TJMG 0125125-65.2012.8.13.0439

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-12publicado em 2015-03-24
PENAL
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACUSAÇÃO DE FURTO - AUSÊNCIA DE PROVA. Nos termos do art. 333,I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos que, segundo ele, implicariam no dever de o réu indenizá-lo por danos morais. Não restando demonstrado seguramente a ocorrência do fato narrado na inicial, qual seja, acusação indevida da prática de furto, não se vislumbra motivos para a condenação pleiteada.
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