TJMG 0406658-37.2013.8.13.0145
PENALEMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO - MEROS ABORRECIMENTOS - FURTO DE SOM DE VEÍCULO OCORRIDO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. A não realização de provas inúteis ao julgamento da demanda não acarreta ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Meros aborrecimentos, decorrentes de furto de aparelho de som de veículo, ocorrido no estacionamento do supermercado réu, não são capazes de gerar dano de natureza moral.