Decisão · TJMG

TJMG 0406658-37.2013.8.13.0145

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-21publicado em 2015-10-29
PENAL
EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO - MEROS ABORRECIMENTOS - FURTO DE SOM DE VEÍCULO OCORRIDO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. A não realização de provas inúteis ao julgamento da demanda não acarreta ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Meros aborrecimentos, decorrentes de furto de aparelho de som de veículo, ocorrido no estacionamento do supermercado réu, não são capazes de gerar dano de natureza moral.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →