Decisão · TJMG

TJMG 5007056-82.2017.8.13.0707

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2023-12-10publicado em 2023-12-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - SHOPPING CENTER - FURTO - RESPONSABILIDADE DA LOCADORA - EXPRESSA EXCLUSÃO CONTRATUAL. 1. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. Havendo, no contrato de locação comercial em shopping center, cláusula contratual expressa que exclui a responsabilidade da locadora por eventuais furtos em lojas alugadas, não há que se falar em condenação da administradora ao pagamento de danos emergentes.
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