Decisão · TJMG

TJMG 5023986-17.2022.8.13.0024

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2023-12-14publicado em 2023-12-14
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - APARELHO CELULAR - FURTO - APLICATIVO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTALADO - TRANSAÇÕES BANCÁRIAS ANTES DA COMUNICAÇÃO - RESPONSABILIDADE FORNECEDOR - AUSÊNCIA. É dever do titular do aparelho celular em que se encontram instalados aplicativos bancários comunicar à instituição financeira o furto ou extravio do dispositivo, razão pela qual não há como responsabilizar civilmente o banco por transações realizadas, mediante uso de senha pessoal, antes da referida comunicação para bloqueio da conta e/ou aplicativo.
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