TJMG 0056534-19.2008.8.13.0689
PENALAPELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FURTO DE VEÍCULO. RECUSA DA SEGURADORA. RISCO EXCLUIDO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. CRIME QUALIFICADO. MATERIALIDADE ATESTADA PELO PARQUET. PAGAMENTO DEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. Declarada expressamente comprovada a materialidade do furto qualificado pelo órgão responsável pela persecutio criminis, não pode a seguradora recusar o pagamento da indenização pelo risco coberto, ao argumento de que o evento se enquadraria à hipótese de furto simples, excluída pela apólice. A condenação por litigância de má-fé somente se dá quando indubitavelmente verificado o dolo do litigante. Recurso parcialmente provido.