TJMG 3365892-94.2012.8.13.0024
PENALEMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR - ADESÃO - PROVA - FURTO QUALIFICADO - RECONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO - REGULARIDADE FORMAL.
Provada a adesão ao programa de proteção veicular para o caso de acidentes, furto qualificado ou roubo, e reconhecida pela associação responsável que o veículo incluso no programa foi objeto de furto qualificado, a obrigação de indenizar o associado deve ser cumprida. Atende ao requisito regularidade formal a petição do recurso de apelação que, malgrado reitere muitos dos fundamentos expendidos na contestação, demonstra o interesse pela reforma da sentença.