Decisão · TJMG

TJMG 0392440-33.2015.8.13.0145

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-04publicado em 2018-10-16
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL - CARTÃO - CRÉDITO - FURTO - COMUNICAÇÃO. É dever do titular do cartão de crédito comunicar à instituição financeira o furto ou extravio do cartão, razão pela qual não há como responsabilizar civilmente o Banco por realização de operações financeiras realizadas antes da comunicação.
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