TJMG 0392440-33.2015.8.13.0145
CONSUMIDORAPELAÇÃO CÍVEL - CARTÃO - CRÉDITO - FURTO - COMUNICAÇÃO. É dever do titular do cartão de crédito comunicar à instituição financeira o furto ou extravio do cartão, razão pela qual não há como responsabilizar civilmente o Banco por realização de operações financeiras realizadas antes da comunicação.