Decisão · TJMG

TJMG 5058837-48.2023.8.13.0024

Rel. Jose Arthur De Carvalho Pereira Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-11publicado em 2025-03-13
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PEDAS E DANOS - ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - FURTO DE VEÍCULO DO CONSUMIDOR - LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO EVENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento (Súmula nº 130, STJ). 2. Ausente comprovação de que a subtração do automóvel da parte autora ocorreu no estacionamento disponibilizado pelo supermercado réu aos seus consumidores, não há como se reconhecer a responsabilidade do estabelecimento comercial pela indenização dos danos materiais e morais por aquela reclamados em razão do evento. 3. Apelação desprovida.
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