TJMG 5058837-48.2023.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PEDAS E DANOS - ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - FURTO DE VEÍCULO DO CONSUMIDOR - LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO EVENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
1. A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento (Súmula nº 130, STJ).
2. Ausente comprovação de que a subtração do automóvel da parte autora ocorreu no estacionamento disponibilizado pelo supermercado réu aos seus consumidores, não há como se reconhecer a responsabilidade do estabelecimento comercial pela indenização dos danos materiais e morais por aquela reclamados em razão do evento.
3. Apelação desprovida.