Decisão · TJMG

TJMG 0014827-52.2024.8.13.0223

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-30publicado em 2025-11-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO CONTESTADAS - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 155, §2º DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE. O reconhecimento do furto privilegiado, previsto no art. 155, §2º, do Código Penal, exige a demonstração de que o bem subtraído possui valor inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, que deve ser comprovado por meio idôneo. Na ausência de prova técnica a demonstrar o valor da res furtiva, inviável a concessão da causa de diminuição de pena, em razão da impossibilidade de presunção do pequeno valor do bem.
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