Decisão · TJMG

TJMG 0137346-38.2013.8.13.0183

Rel. Alberto Diniz Junior11ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-09publicado em 2016-11-23
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE REPARAÇÃO - DANOS MATERIAIS - VALOR: PARÂMETRO DA TABELA FIPE À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO - VALIDADE - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - MONTANTE INDENIZATÓRIO. 1. Demonstrado o furto de veículo no estacionamento da instituição de ensino superior, ela responde, frente ao consumidor lesado, pela reparação dos danos daí advindos. 2. É válida a fixação de indenização por danos materiais com parâmetro na tabela FIPE da época do evento danoso. 3. O furto de veículo em estacionamento configura danos morais. 4. A indenização pelos danos morais não deve desgarrar da potencial lesivo advindo do evento danoso.
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