Decisão · TJMG

TJMG 2499586-55.2008.8.13.0433

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-30publicado em 2014-11-10
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. CHEQUES. ALEGAÇÃO DE FURTO DO TÍTULO. NÃO COMPROVAÇÃO. Não há cerceamento quando a instrução probatória é encerrada em virtude de manifestação das próprias partes litigantes, que declararam a inexistência de outras provas a serem produzidas. Inexistindo comprovação nos autos acerca do furto dos alegados títulos, não há como se extinguir a execução neles fundada.
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