TJMG 2499586-55.2008.8.13.0433
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. CHEQUES. ALEGAÇÃO DE FURTO DO TÍTULO. NÃO COMPROVAÇÃO. Não há cerceamento quando a instrução probatória é encerrada em virtude de manifestação das próprias partes litigantes, que declararam a inexistência de outras provas a serem produzidas. Inexistindo comprovação nos autos acerca do furto dos alegados títulos, não há como se extinguir a execução neles fundada.