Decisão · TJMG

TJMG 4064023-39.2026.8.13.0000

Rel. Maria Isabel Fleck4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-06
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. ATRASO JUSTIFICADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. ORDEM DENEGADA. - O excesso de prazo deve ser reconhecido somente quando houver extrapolado injustificadamente todo o prazo estabelecido na lei, ou ainda quando o prazo for excessivamente excedido. - Ordem denegada. V.V. HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA -EXCESSO DE PRAZO - DEMORA INJUSTIFICADA NA REALIZAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Os prazos no Processo Penal não são fatais, admitindo-se prorrogações de acordo com as peculiaridades do caso e atendendo ao princípio da razoabilidade. Contudo, se o paciente está preso preventivamente por prazo desarrazoado, sem que a morosidade seja imputável à defesa, impõe-se o relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo.
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