TJMG 0698375-72.2023.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO CONSUMADO E ROUBO TENTADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO COMPROVADOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria dos delitos de furto e roubo majorado, diante da prova oral colhida, confirmada sob o crivo do contraditório, imperiosa a manutenção da condenação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 2. A definição da fração de redução pela tentativa norteia-se pela extensão do iter criminis percorrido, graduando-se o percentual em face da maior ou menor aproximação do resultado. Assim, quanto mais o agente avança na execução do delito, aproximando-se da consumação, menor a redução, não merecendo qualquer retoque, portanto, a fração adotada na r. sentença.