TJMG 0359187-18.2026.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - FURTO NA APAC - ART. 52 DA LEP - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS - GRAVIDADE DA CONDUTA - TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO COMUM - INADAPTAÇÃO AO MÉTODO APAC - LEGALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A prática de fato definido como crime doloso, consistente no furto de bem da APAC, configura falta grave, nos termos do art. 52 da Lei de Execução Penal, sendo inviável sua desclassificação por regulamento interno.
- O reconhecimento da falta grave independe de trânsito em julgado da condenação, conforme a Súmula 526 do STJ.
- A gravidade da conduta justifica a perda dos dias remidos na fração máxima de 1/3.
- A transferência para o presídio comum, diante da inadaptação ao método APAC, constitui medida legal e adequada, a critério do Juízo da Execução.