Decisão · TJMG

TJMG 0003551-71.2022.8.13.0133

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - NÃO CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL- IMPOSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS - ARBITRAMENTO MANTIDO. - Comprovadas pelas provas dos autos a autoria e a materialidade do delito de furto praticado pelo agente, não cabe falar em absolvição. - A dosimetria está inserida no âmbito da discricionariedade vinculada do Julgador, de modo que, havendo circunstância judicial desfavorável ou agravante de pena, a reprimenda deve se afastar do mínimo. -Inviável a mitigação do regime prisional, considerando a existência de reincidência e antecedentes desabonadores. Não incidência da Súmula 269 do STJ. -Havendo o pedido expresso na Denúncia e indicação de quantum mínimo pretendido, de rigor a manutenção do arbitramento de valor a título de reparação dos danos causados, notadamente por não ser flagrantemente desproporcional.
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