TJMG 0003551-71.2022.8.13.0133
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - NÃO CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL- IMPOSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS - ARBITRAMENTO MANTIDO.
- Comprovadas pelas provas dos autos a autoria e a materialidade do delito de furto praticado pelo agente, não cabe falar em absolvição.
- A dosimetria está inserida no âmbito da discricionariedade vinculada do Julgador, de modo que, havendo circunstância judicial desfavorável ou agravante de pena, a reprimenda deve se afastar do mínimo.
-Inviável a mitigação do regime prisional, considerando a existência de reincidência e antecedentes desabonadores. Não incidência da Súmula 269 do STJ.
-Havendo o pedido expresso na Denúncia e indicação de quantum mínimo pretendido, de rigor a manutenção do arbitramento de valor a título de reparação dos danos causados, notadamente por não ser flagrantemente desproporcional.