Decisão · TJMG

TJMG 0000208-91.2025.8.13.0188

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DECOTE EX OFFICIO DA QUALIFICADORA DE ESCALADA - AMPLA DEVOLUTIVIDADE. Diante da expressividade da lesão jurídica provocada, é inaplicável ao caso o princípio da insignificância. O reconhecimento da qualificadora de escalada exige comprovação por exame pericial, que somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. V.V. A ausência de laudo pericial não impede o reconhecimento da qualificadora de escalada quando comprovada por outros meios de prova idôneos e convergentes. A confissão judicial circunstanciada, corroborada por prova testemunhal e elementos audiovisuais, é suficiente para demonstrar a forma qualificada do furto. A manutenção da qualificadora impõe a preservação da dosimetria da pena fixada na sentença.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →