Decisão · TJMG

TJMG 5022363-63.2023.8.13.0223

Rel. Jaqueline Calabria Albuquerque10ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-10publicado em 2026-02-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A disponibilização, pelo estabelecimento comercial, de estacionamento exclusivo aos clientes proporciona a estes, além da comodidade, uma expectativa real de segurança, razão pela qual fica obrigado a ressarcir eventuais danos sofridos, ex vi da Súmula 130, do STJ. A ausência de comprovação dos bens e valores supostamente furtados inviabiliza o reconhecimento do dano material. O furto de veículo em estacionamento de supermercado, aliado à ausência de assistência ao consumidor, configura dano moral indenizável por violação à legítima expectativa de segurança. O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e o método bifásico, considerando-se a gravidade do fato e a condição econômica das partes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →