TJMG 0010049-22.2024.8.13.0261
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE FRAUDE COMETIDO POR MEIO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - REDUÇÃO DAS PENAS E ABRANDAMENTO DO REGIME CARCERÁRIO INICIAL - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Estando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do furto mediante fraude cometido por meio de dispositivo eletrônico, imperiosa é a manutenção da condenação. 2. Não há que se falar em mitigação da pena estabelecida, se a r. sentença permaneceu obediente ao critério trifásico de aplicação, fazendo incidir pena justa, necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. 3. Considerando o quantum de pena aplicado, superior a quatro anos, e avaliação negativa de uma circunstância judicial, não há que se falar em abrandamento do regime carcerário inicial para a modalidade aberta. 4. Recurso desprovido.