TJMG 0002060-55.2024.8.13.0134
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - POSSIBILIDADE - PEQUENO VALOR DA COISA SUBTRAÍDA E NA SEQUÊNCIA RESTITUÍDA - ABSOLVIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 386, INCISO III, DO CPP - CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Em casos de mínima afetação ao bem jurídico da vítima, o conteúdo do injusto é tão ínfimo que não subsiste qualquer razão para que se imponha sanção penal ao autor do fato.
- As circunstâncias de caráter pessoal do agente, tais como a reincidência e os maus antecedentes, isoladamente, não possuem o condão de influenciar na análise da insignificância penal.
V.V EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL. 1. Inaplicável o Princípio da Insignificância quando o agente é portador de maus antecedentes e as circunstâncias do delito indicam a maior reprovabilidade da conduta.