Decisão · TJMG

TJMG 0002060-55.2024.8.13.0134

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-09
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - POSSIBILIDADE - PEQUENO VALOR DA COISA SUBTRAÍDA E NA SEQUÊNCIA RESTITUÍDA - ABSOLVIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 386, INCISO III, DO CPP - CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Em casos de mínima afetação ao bem jurídico da vítima, o conteúdo do injusto é tão ínfimo que não subsiste qualquer razão para que se imponha sanção penal ao autor do fato. - As circunstâncias de caráter pessoal do agente, tais como a reincidência e os maus antecedentes, isoladamente, não possuem o condão de influenciar na análise da insignificância penal. V.V EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL. 1. Inaplicável o Princípio da Insignificância quando o agente é portador de maus antecedentes e as circunstâncias do delito indicam a maior reprovabilidade da conduta.
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