TJMG 7840936-30.2005.8.13.0024
PENALAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS DO AUTOR - BOLETIM DE OCORRÊNCIA LAVRADO COM BASE NAS INFORMAÇÕES DESTE QUE NÃO SE PRESTAM A DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PÓRTICOS. Consoante dispõe a Súmula 130 do c. Superior Tribunal de Justiça, ""a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto do veículo ocorridos em seu estacionamento"". Nada obstante, é ônus do cliente provar o furto, ou ao menos que ingressou com o veículo no estacionamento da empresa. O boletim de ocorrência faz com que, em princípio, se tenha como provado que as declarações dele constantes foram efetivamente prestadas, mas não que seu conteúdo corresponda à verdade.