TJMG 5010267-71.2022.8.13.0701
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - FURTO EM PÁTIO DE ESTACIONAMENTO - RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR - LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE SEGURANÇA - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS.
1 - O prestador de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados aos consumidores, em virtude de defeitos na prestação de serviços.
2 - Consoante o verbete n. 130 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento."
3 - A responsabilização pela reparação de dano de veículo ocorrido em estacionamento não é afastada pela existência de placa de advertência eximindo-se da responsabilidade. Não se admite a exclusão de obrigação inerente ao serviço prestado ou à atividade ofertada.
4 - Demonstrado o dano sofrido pela parte em razão de furto em veículo nas dependências da requerida, faz jus à indenização pleiteada a título de danos materiais.