Decisão · TJMG

TJMG 4507688-61.2009.8.13.0024

Rel. Jose Affonso Da Costa Cortes15ª Câmara Cíveljulgado em 2010-09-02publicado em 2010-09-16
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR - PROVA DO ATO ILÍCITO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA E PROVA TESTEMUNHAL - AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA. O estabelecimento comercial que oferece estacionamento a seus clientes responde por eventual dano ou furto de veículo. Assim, sendo comprovado o ilícito, por meio de boletim de ocorrência e prova testemunhal, deve o supermercado reparar o dano. Não é justificável a distinção entre o consumidor que efetua compra e aquele que apenas vai ao local sem nada dispender. Em ambos os casos, tem cabimento a indenização em decorrência do furto de veículo. Deve ser julgado improcedente pedido de indenização por dano moral em decorrência de furto de veículo quando não demonstrado abalo à moral do autor, mas apenas mero aborrecimento.
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