Decisão · TJMG

TJMG 0526730-86.2007.8.13.0687

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen13ª Câmara Cíveljulgado em 2008-08-21publicado em 2008-09-08
CIVIL
CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE RODOVIÁRIO - FURTO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. - Não se responsabiliza o transportador pelo extravio de bagagem, caso o consumidor tenha recusado a utilização do sistema de guarda oferecido pelo prestador do serviço. O próprio consumidor ao reconhecer a possibilidade de ocorrência de furtos em viagens intermunicipais, assume os riscos de sua negligência. - Apelo improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →