TJMG 0005179-87.2023.8.13.0480
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE NO CASO - VALOR CONSIDERÁVEL - CONCURSO DE AGENTES - REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITIVA - MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. A aplicação do princípio da insignificância deve se ater a situações excepcionais, exigindo, para o seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, não sendo esse o caso dos autos.
V.v: EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - FURTO QUALIFICADO - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ÓBICE DIANTE DA REINCIDÊNCIA NÃO VERIFICADO DIANTE DO CASO CONCRETO - ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
- Tendo em vista o valor inexpressivo da res furtiva, o desvalor do resultado, a pequena reprovabilidade da ação do acusado, impõe-se reconhecer a menor ofensividade ao bem jurídico tutelado, ensejador da absolvição por atipicidade da conduta.
- Tratando-se de vítima pessoa jurídica e evidenciado que o valor da res furtiva é inferior a 20% do salário-mínimo vigente à época dos fatos, mostra-se cabível a aplicação do princípio da insignificância e o reconhecimento da atipicidade da conduta, com a absolvição dos acusados quanto ao crime de furto consumado.
- "A reincidência e/ou a reiteração delitiva não constituem óbices intransponíveis ao reconhecimento da atipicidade material, presente a insignificância da conduta." (HC 190585 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 14-02-2022 PUBLIC 15-02-2022)