TJMG 0009844-16.2023.8.13.0394
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CABIMENTO - DOLO EVIDENCIADO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - ABSORÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA PELO PREVISTO NO ART. 155, §4º, IV, DO CP - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL - INADEQUAÇÃO - DELITOS COMETIDOS MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, MITIGAÇÃO DO REGIME, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PREJUDICIALIDADE. Demonstradas a autoria e a materialidade dos crimes, e evidenciado o dolo na conduta do agente, mantém-se a condenação do acusado. Inviável a absorção do delito de corrupção de menores pelo crime de furto qualificado, por se tratarem de infrações penais dotadas de elementos típicos próprios e destinadas à tutela de bens jurídicos distintos, bem como diante da ausência de relação de meio normal de preparação, execução ou exaurimento entre elas. Verifica-se o concurso formal, quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não (art. 70, CP). Se o valor da "res furtiva" é muito superior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, incabível o reconhecimento do furto privilegiado (art. 155, §2º, CP). Fica prejudicada a análise dos pedidos de fixação da pena-base no mínimo legal, fixação de regime prisional aberto, substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e direito de recorrer em liberdade, quando todas as providências almejadas foram deferidas na sentença.