Decisão · TJMG

TJMG 0128149-95.2021.8.13.0145

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - RÉU MULTIREINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES PATRIMONIAIS - HABITUALIDADE E CONTUMÁCIA DELITIVA CONFIGURADAS - ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO - MAIOR AUDÁCIA REVELADA PELA QUALIFICADORA DA ESCALADA - REQUISITOS JURISPRUDENCIAIS NÃO PREENCHIDOS - MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. -A admissibilidade do princípio da insignificância, como causa excludente da tipicidade material, pressupõe a concomitância de quatro vetores fundamentais fixados pelas Cortes Superiores: a mínima ofensividade da conduta, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. - A multireincidência específica na prática de crimes contra o patrimônio (furto e roubo) obsta o acolhimento do princípio da bagatela. - O cometimento do delito em sua forma qualificada pela escalada evidencia maior audácia do agente e denota elevado grau de reprovabilidade do comportamento, o que afasta por completo a aplicação da insignificância. V.V: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - POSSIBILIDADE - RES FURTIVA DE ÍNFIMO VALOR E DEVOLVIDA - MÍNIMA OFENSIVIDADE - ACUSADO MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO - JULGADOS RECENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA - PRECEDENTES. - Verificando-se o ínfimo valor da res furtiva, integralmente devolvida, bem como o fato do crime ter sido cometido na modalidade tentada, não se verifica lesão a bem jurídico protegido, sendo, portanto, aplicável o princípio da insignificância, sendo certo que as anotações constantes na CAC, no caso concreto, não obstam o benefício.
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